Exmos. Srs. Membros dos Órgãos Sociais da AFVTER,
O Decreto n.º 8/2020 de 08 de novembro de 2020 procedeu à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República nº 51U/2020 de 06 de novembro de 2020. A Resolução do Conselho de Ministros de 12 de novembro de 2020 mantém o Concelho de Castelo de Paiva na categoria de risco elevado.
Assim, as condições que levaram à suspensão da Assembleia Geral (comunicado de 03 de novembro de 2020) mantêm -se. Importa, por isso, continuar a promover medidas que aumentem as possibilidades de distanciamento social e isolamento profilático e a manutenção das regras de proteção da saúde individual e coletiva, cuidando de que só em atos necessários sejam permitidos comportamentos contrários ao exigido atualmente.
Desta forma foi decidida a suspensão do procedimento eleitoral das eleições para os órgãos sociais da Associação dos Familiares das Vítimas da Tragédia de Entre-Os-Rios(que de acordo com nº 3 do artº 46º do regulamento) deveria ser efetuado durante o mês de dezembro, enquanto vigorar a situação de estado de emergência e o concelho de Castelo de Paiva se encontre em risco elevado de pandemia Covid 19, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justifique.